Quando é possível revogar a prisão preventiva?

Quando é possível revogar a prisão preventiva?

A prisão preventiva é a medida cautelar mais gravosa do processo penal. Prevista nos arts. 312, 313, 282 e 319 do CPP, só pode ser decretada (e mantida) quando necessária e fundamentada em elementos concretos. Se os motivos deixam de existir ou podem ser substituídos por medidas menos gravosas, cabe revogação (art. 316, caput, CPP).

Como advogado criminalista atuo diariamente com pedidos de revogação da preventiva e habeas corpus. Abaixo, explico de forma prática quando e como pedir.

O que a lei exige para manter a preventiva

Para existir ou permanecer válida, a prisão preventiva precisa demonstrar, com fundamentação concreta:

  • Garantia da ordem pública ou econômica;

  • Conveniente instrução criminal (evitar interferência em provas);

  • Assegurar a aplicação da lei penal (risco real de fuga).

Sem fatos atuais (contemporaneidade) que sustentem esses riscos, a prisão deve cair ou ser substituída por medidas do art. 319 do CPP (cautelares diversas).

Quando cabe a revogação da prisão preventiva

1) Ausência de contemporaneidade

Se a decisão cita fatos antigos e não demonstra risco atual, a segregação se torna desnecessária. A jurisprudência exige perigo atual e não presunções genéricas.

2) Fundamentação genérica ou copia/cola

Decisões que repetem a lei de forma abstrata, sem apontar elementos específicos do caso, violam o art. 315 do CPP (motivação idônea) — hipótese de revogação ou relaxamento.

3) Possibilidade de cautelares diversas (art. 319)

Quando medidas como monitoramento eletrônico, recolhimento noturno, proibição de contato, suspensão de função, comparecimento periódico ou fiança são suficientes, a preventiva torna-se excepcional e desproporcional (princípios da necessidade e proporcionalidade, art. 282, I e II).

4) Excesso de prazo

Se há demora injustificada na conclusão da instrução, com defesa diligente e sem manobras protelatórias, configura-se constrangimento ilegal (art. 648, II, CPP). Cabe revogação ou HC.

5) Fatos supervenientes favoráveis

  • Primariedade, bons antecedentes, residência fixa, emprego;

  • Doença grave ou condição humanitária;

  • Colaboração com a instrução;

  • Afastamento do cargo/ambiente de risco.
    Esses elementos demonstram redução do periculum libertatis.

6) Falta de pressupostos do art. 313

Crimes que não admitem preventiva (ex.: pena máxima inferior a 4 anos, salvo reincidência específica, violência doméstica para proteção da vítima etc.) — quando mal aplicada, cabe revogação.

7) Revisão periódica (art. 316, parágrafo único)

A cada 90 dias, o juiz deve reavaliar a necessidade da preventiva, com decisão fundamentada. A manutenção sem reavaliação idônea abre espaço para revogação.

Como pedir a revogação: passo a passo

  1. Análise da decisão: identifique vícios de fundamentação, falta de contemporaneidade e ausência de dados concretos.

  2. Demonstre suficiência de cautelares: proponha combinações do art. 319 (p. ex., monitoramento + proibição de contato + comparecimento periódico).

  3. Aponte excesso de prazo (se houver): linha do tempo do processo com causas de atraso.

  4. Traga fatos novos: documentos de residência, trabalho, laudos médicos, vínculo familiar, afastamento de funções.

  5. Petição de revogação ao juízo do processo (art. 316, caput) ou Habeas Corpus ao tribunal competente (remédio imediato se houver constrangimento ilegal).

  6. Renove o pedido em 90 dias se não houver reavaliação fundamentada (art. 316, p.u.).

Erros comuns que levam à negativa

  • Pedidos genéricos, sem rebater a decisão ponto a ponto;

  • Ignorar risco à instrução (testemunhas intimidadas, p. ex.) sem propor cautelar específica de proibição de contato;

  • Não atacar excesso de prazo com cronologia precisa.

Perguntas frequentes (FAQ)

Revogação e relaxamento são a mesma coisa?


Não. Relaxamento (art. 5º, LXV, CF/88) trata de prisão ilegal; revogação recai sobre prisão legal, mas sem necessidade atual.

Posso pedir revogação várias vezes?


Sim, especialmente diante de fatos novos ou na revisão dos 90 dias (art. 316, p.u.).

Se negar a revogação, posso impetrar HC?

 Sim. O habeas corpus é via adequada para constrangimento ilegal.

Conclusão 

A prisão preventiva deve ser excepcional e justificada por fatos atuais. Se os motivos desapareceram, se há cautelares suficientes ou se houve excesso de prazo, é possível revogar.


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